Chega a parecer piada.
Vou compartilhar o texto na íntegra. Nem preciso comentar!
De
onde nada se espera, não sai nada mesmo. Mais uma vez as operadoras
(Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi
Móvel e Vivo) vão contra o interesse público e dos cidadãos brasileiros.
Reunidas sob a capa da autodenominada Associação Brasileira das
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – Telcomp,
conseguiram uma liminar suspendendo o Regulamento Geral de Direitos de
Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado recentemente pela Resolução
nº 632, da Anatel.
A
afronta ao direito do consumidor chega ao ponto de a Telcomp, a título
de “esclarecimentos”, divulgar uma nota na qual afirma que “em paralelo a
esta medida judicial, as prestadoras continuam a trabalhar com todo
empenho e celeridade, para o cumprimento das novas exigências e
cooperando com a Anatel na definição de parâmetros técnicos e outros
requisitos, para possibilitar o atendimento, senão da totalidade, da
grande maioria das novas exigências do RGC”.
O
fato é que a liminar simplesmente desobriga as empresas associadas à
Telcomp de cumprirem várias regras constantes do Regulamento. Entre
outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas
ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção; e de
estender para os clientes antigos os mesmos benefícios ofertados a novos
clientes.
Essas
medidas foram amplamente discutidas com todas as empresas de
telecomunicações que participaram do Grupo de Implantação do Regulamento
e que resultou em um Manual Operacional. A aplicação das regras não
ocorreu de um dia para outro. As operadoras tiveram 120 dias para se
adaptar. Mas, não satisfeita, a Telcomp quer mais que a suspensão das
regras. Ela quer anular todos os artigos com os quais discorda. E a
Associação Brasileira de TV por Assinatura já entrou com uma ação
reivindicando o mesmo. A Anatel, por sua vez, além de ter emitida uma
nota esclarecendo a situação defenderá, por meio da Advocacia-Geral da
União, a legalidade do RGC.
As
operadoras estão muito acostumadas a desrespeitar as regras definidas
pela Anatel. Descumprem as metas previstas no Plano Geral de Metas para a
Universalização do STFC (PGMU), os indicadores de qualidade, não
observam os prazos mínimos para suspensão de todo ou parte do serviço.
Ignoram a proibição de venda casada ou a imposição de condicionamentos à
contratação, cobrança indevida e não ressarcimento. Descumprem normas
relativas à competição, não pagam a Taxa de Fiscalização de
Funcionamento (TFF). E quando são multadas, simplesmente não pagam as
multas. No final de 2013, segundo o relatório anual da Anatel , havia
cerca de R$ 2 bilhões de multas aplicadas e apenas R$ 90 milhões
arrecadados.
O
Instituto Telecom se une a todas as entidades que cobram a imediata
aplicação do Regulamento Geral de Direitos de Serviços de
Telecomunicações. As operadoras de telecomunicações dão mais uma prova
de que não estão preparadas para o diálogo. Deixam os telefones públicos
sem manutenção, não disponibilizam o Aice, entregam uma banda larga de
péssima qualidade, mantém preços e tarifas abusivos, sonegam
informações. Não é a toa que só há dois quesitos nos quais são campeões:
no número de reclamações dos usuários e na cara de pau.
Fonte: http://www.institutotelecom.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5923%3Anossa-opiniao-cara-de-pau&catid=1%3Alatest-news&lang=pt
Link da Resolução que se recusam a cumprir: http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoI